Ao contrário dos domínios genéricos, os domínios .PT carecem de procedimentos específicos para a transferência de titular (Entidade Titular), a qual apenas pode ser realizada mediante o envio de declaração em ofício devidamente assinada e carimbada.

MINUTA

Declaração

[NOME-EMPRESA]
Nic-Handle [NIC-HANDLE], com o NIF [CONTRIBUINTE], com sede em [MORADA], representada neste ato por [NOME-RESPONSÁVEL], na qualidade de [gerente/outro], declara ceder a titularidade do domínio [DOMINIO.PT] a [NOME-NOVO-TITULAR], com o Nic-Handle [NOVO-NIC-HANDLE], NIF [NOVO-CONTRIBUINTE], com domicílio em [MORADA].

[Assinatura_e_carimbo]

Caso o domínio em causa não possua adesão à Convenção de Arbitragem, a nova Entidade Titular deverá igualmente juntar a seguinte declaração (também devidamente assinada e carimbada):

MINUTA

Declaração

Na sequência da alteração da entidade titular do domínio [DOMINIO], informamos que aceitamos a subscrição à Convenção de Arbitragem relativa à resolução de conflitos sobre nomes de domínio, conforme descrito no artigo 38.º – Arbitragem, do Regulamento de Registo de Domínios .pt.

[Assinatura_e_carimbo]

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